sexta-feira, 18 de maio de 2012

Por quanto tempo devo guardar documentos?


É importante observar o tempo necessário para guardar documentos para nos proteger de possíveis cobranças indevidas e evitar que o nome vá para a lista de inadimplentes. Lembre-se sempre: se você não tiver o comprovante de quitação, terá que efetuar o pagamento novamente.

Guardar por três anos:

a) os recibos de pagamentos de aluguel;
b) recibos de diárias de hotéis;
c) recibos de pagamento de restaurante.

Guardar por cinco anos:

a) os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
b) contas de água, luz, telefone e gás;
c) recibos de assistência médica e plano de saúde;
d) recibos escolares;
e) pagamento de cartões de créditos;
f) recibos de pagamentos a profissionais liberais;
g) pagamento de condomínios.

Guardar por vinte anos:

a) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.

Outros prazos: 

a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) - 1 ano após o término da vigência.
b) Extratos bancários - 1 ano.
c) Notas fiscais - até o término da garantia do produto.
d) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados - 6 anos.
e) Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).

Quer organizar seus arquivos? Então leia nosso post: Organizando a papelada

Beijos!

Rafaela Lima 

Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec)

3 comentários:

HSS disse...

Ótimo post Rafaela!
As vezes fico me perguntando por quanto tempo devo guardar certo comprovante e nunca me lembro, qd tiver uma dúvida voltarei aqui para consulta.
Bjs e bom fim de semana!

Leticia Maia disse...

Adoroooooooo esse blog!!!
E muito bom o post.
Bjooo

rose disse...

Gostaria de sugerir que as pessoas que possuem seguro contra roubo guardassem as notas fiscais de todos seus aparelhos, mesmo que a garantia tenha vencido. Em caso de roubo a seguradora pede esses documentos para liberar o seguro.
Parabéns pelo blog!
rosana

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